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Sexta, 10 Outubro 2025 09:06

Contribuintes têm até 30 de dezembro para regularizar débitos com descontos especiais

O munícipe em atraso com pagamentos de tributos junto a Prefeitura tem até 30 de dezembro para realizar o acerto do débito com desconto em multa e juros.

O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – REFIS, oferece opções de pagamentos à vista ou parcelamentos em até 60 vezes com desconto.

Será permitida a junção de todas as dívidas anteriores do contribuinte em um único parcelamento. Os débitos poderão ser pagos com os seguintes descontos sobre os valores de juros e multa de mora, conforme a forma de pagamento:

À vista: 95% sobre juros e multa;
02 a 06 parcelas: 85% sobre juros e multa;
07 a 12 parcelas: 80% sobre juros e multa;
13 a 24 parcelas: 70% sobre juros e multa;
25 a 36 parcelas: 60% sobre juros e multa;
37 a 48 parcelas: 50% sobre juros e multa;
49 a 60 parcelas: 25% sobre juros e multa;

Os parcelamentos serão concedidos até 30 de dezembro. 

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas. A inadimplência por mais de 90 dias, resultará na perda automática dos benefícios concedidos. 

 Formas de Pagamento

• Pagamento à vista: clique aqui.

Boletos para parcelamento: cliquei aqui.

Site: acesse o site municipal, na aba superior vá em Carta de ServiçosImpostos e Taxas > Dívida – Boleto a Vista > ou > Parcelamento On-line 

Presencial: Prefeitura Municipal Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 (Horário Funcionamento das 11 às 16:30h)

Telefone: (17) 3345-9100

É preciso ficar atento às datas e fazer a regularização. O Departamento de Arrecadação e Tributos e o Departamento Jurídico, orientam os munícipes para aproveitarem as condições do REFIS 2025.




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