A Prefeitura de Bebedouro, informa que entra em vigor REFIS 2025, com condições especiais para que Pessoas Físicas e Jurídicas regularizem seus débitos municipais relativos a dívidas geradas até dezembro/2024.
Será permitida a junção de todas as dívidas anteriores do contribuinte em um único parcelamento, inclusive débitos relativos a exercícios distintos e diferentes tributos e encargos, exceto infrações de trânsito e natureza contratual.
Os débitos abrangidos por esta Lei poderão ser pagos com os seguintes descontos sobre os valores de juros e multa de mora, conforme a forma de pagamento:
• À vista: redução de 95% sobre juros e multa;
• 02 a 06 parcelas: redução de 85% sobre juros e multa;
• 07 a 12 parcelas: redução de 80% sobre juros e multa;
• 13 a 24 parcelas: redução de 70% sobre juros e multa;
• 25 a 36 parcelas: redução de 60% sobre juros e multa;
• 37 a 48 parcelas: redução de 50% sobre juros e multa;
• 49 a 60 parcelas: redução de 25% sobre juros e multa;
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas. A inadimplência por mais de 90 dias, resultará na perda automática dos benefícios concedidos.
Importante
• Pagamento à vista:
https://portal.cidadao.conam.com.br/bebedouro/boleto_avista_imobiliario_soap.php
• Boletos para parcelamento:
https://parcelamento.cidadao.conam.com.br/bebedouro/
• Site:
https://www.bebedouro.sp.gov.br/portal/ Impostos e Taxas > Dívida – Boleto a Vista > ou > Parcelamento On-line
• Presencial:
Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 (Horário Funcionamento das 11 às 16:30h)
• Telefone: (17) 3345-9100.