A Prefeitura Municipal de Bebedouro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2131, de 26 de setembro de 1991 (Código de Posturas do Município de Bebedouro), vem comunicar a todos os interessados localizados nesta cidade que:
1). Que no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data deste comunicado, todos os cavaletes, banners, placas, anúncios, cartazes ou quaisquer outros materiais publicitários instalados em canteiros públicos, avenidas e similares, sem a devida autorização municipal, deverão ser retirados pelos responsáveis.
2). Após o término do prazo estabelecido, a Prefeitura Municipal de Bebedouro procederá à remoção e recolhimento dos materiais publicitários que estiverem em desacordo com a legislação vigente.
A Prefeitura Municipal de Bebedouro reforça o compromisso com a organização e a preservação do espaço público, visando ao bem-estar e à segurança de todos os cidadãos.
Bebedouro, 29 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Bebedouro
- Comunicado oficial