De acordo com a lei 06/2023, o proprietário que suspeitar de alguma irregularidade deve comunicar ou solicitar a inspeção ao SAAEB no prazo de 60 dias, ficando isento das penalidades.
A Câmara Municipal de Bebedouro aprovou na segunda-feira (26/06), a lei complementar que define multas por descumprimento de normas do SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro), Ambiental.
O projeto autoriza o SAAEB a fiscalizar as infrações e aplicar penalidades caso ocorra fralde no fornecimento de água como violação de lacres, intervenções nas instalações públicas, ligações clandestinas, entre outras.
A multa consiste no pagamento que varia de sete a 50 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), que atualmente é de R$ 127,59. As infrações são classificadas como leve, média ou grave, conforme a gravidade e o impacto na prestação dos serviços de água e esgoto.
O presidente do SAAEB, Gilmar Feltrim, afirma que a lei tem como objetivo promover a prestação de serviços adequada, o uso racional dos recursos naturais, o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico. “A medida pretende intensificar a fiscalização até mesmo fora do horário comercial e nos finais de semana, orientando a população para procurar o SAAEB em caso de dúvidas”, comenta Feltrim.