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Qui, Jul
Segunda, 12 Julho 2021 13:39

COMUNICADO OFICIAL

Bebedouro e demais cidades do Estado continuam na fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus mas, com a queda no número de casos, houve alterações no funcionamento em todos os setores da economia.

A prefeitura informa que ainda é imprescindível manter o uso de máscaras e álcool gel, o distanciamento social e reduzir a circulação urbana.

Confira como ficará o funcionamento da cidade:

• Medidas entram em vigor a partir de 12 de julho
• Limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais: 23h
• Limite de capacidade em todos os estabelecimentos: 50%
• Restrição de circulação de pessoas: das 23h às 05h
• Fica autorizada a realização de apresentações musicais ao vivo, por músicos, bandas e DJ´s, sendo proibido instalação de pistas de dança; os presentes acompanharem as apresentações exclusivamente de suas mesas
• Fica autorizada a prática de esportes coletivos
• Fica restabelecido a normalidade dos serviços de transporte público
• Ficam autorizados eventos festivos e comemorativos até o limite máximo de 50 pessoas, incluindo os organizadores e prestadores de serviço
• A feira livre aos domingos continuará sendo realizada
• Serão retomados os horários normais de atendimento e expedientes dos servidores públicos do Paço Municipal e repartições municipais, mas a prefeitura recomenda os atendimentos remotos e virtuais, ficando ainda mantidos para casos urgentes e relevantes os protocolos através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• O comércio ambulante por trailers e foodtrucks continuará com atendimento presencial nos espaços públicos (limite de três mesas com até seis pessoas, por ambulante)

As regras valem para o comércio e serviços em geral; como:
• Supermercados, mercados, mercearias, padarias, empórios, açougues, peixarias e similares
• Escritórios e congêneres, de profissionais liberais, autônomos e prestadores de serviços
• Shopping centers, galerias, comércios em mercados e estabelecimentos congêneres
• Igrejas e templos para atividades religiosas
• Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares
• Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, de pilates e congêneres
• Estabelecimentos de atividades culturais, como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas e teatros
• Parques públicos e clubes sociais
• Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica

Penalidades
• Pessoas físicas que descumprirem o decreto vão receber multas de R$ 1.095,00
• Pessoas jurídicas que descumprirem o decreto vão receber multas de R$ 10.950, além da imediata lacração do estabelecimento e da comunicação às autoridades competentes para a instauração de inquérito para apuração do Crime do art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva).

 

 

 

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