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Terça, 30 Março 2021 14:16

COMUNICADO OFICIAL

A Prefeitura de Bebedouro prorrogou a fase emergencial e estabeleceu medidas restritivas, preventivas e de contenção para enfrentamento do coronavírus. 

Confira como ficará o funcionamento da cidade até o dia 11 de abril.

SERVIÇOS ESSENCIAIS PERMITIDOS:

• Serviços de saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas, clinicas veterinárias e estabelecimentos de saúde animal e afins

• Alimentação: supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, padarias, postos de combustíveis e afins, sempre vedado o consumo no local

• Abastecimento: produção agropecuária e industrial, transportadoras, armazéns, entrepostos, postos de combustíveis e afins

• Logística: locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte individual de passageiros, serviços de entrega, estacionamentos e afins

• Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (inclusive lotéricas), correios, serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais

• Segurança: serviços de segurança pública e privada

• Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

• Construção civil e indústria

• Demais atividades reconhecidas como essenciais, nos termos da legislação federal e estadual 

• As demais atividades não mencionadas no caput deste artigo, terão seu funcionamento suspenso.

Demais regras até o dia 11 de abril

• Fica mantida a determinação de restrição de circulação de pessoas das 20h às 05h, com as respectivas autorizações excepcionais para as atividades de saúde e outras essenciais

• O comércio em geral, aquele não tido como essencial deverá permanecer fechado, podendo permitir trabalho interno e venda nos sistemas delivery e / ou drive thru, com expressa proibição de funcionamento aos sábados e domingos, dias em que poderão funcionar somente no sistema delivery

• Permanecem suspensas, até o dia 11 de abril, as atividades presenciais nas escolas e instituições de ensino públicas (estaduais e municipais), particulares e filantrópicas, inclusive de nível superior, cursos técnicos e profissionalizantes, escolas de idiomas, escolas de informática, e similares, restando permitidas apenas as aulas virtuais/remotas

• Como forma de se diminuir o fluxo de pessoas, fica prorrogada a determinação de redução da frota de ônibus das linhas do transporte público regular para 30% 

• Proibido o funcionamento e atendimento presencial em comércio de material de construção, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery). Sábado e domingo deve permanecer fechado.

• Bares, restaurantes, pizzarias, comércio ambulante, sorveterias e similares devem permanecer com as portas fechadas, podendo operar no sistema de venda delivery e drive-thru. 

• O comércio central, galerias, mercados, shopping center e o comércio em geral não essencial não poderão abrir aos sábados, domingos, até o dia 11 de abril 

• Atividades coletivas profissionais de esportes estão suspensas, inclusive academias. Serão permitidas atividades ao ar livre.

• Proibição de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

• Fica permitida a realização da feira livre aos domingos, com expressa proibição de consumo no local

• Proibido a aglomeração de pessoas em qualquer dia e horário, inclusive em edículas, praças, parques e locais públicos.

• Profissionais liberais, autônomos, prestadores de serviços, escritórios e congêneres, em atividades não essenciais, deverão permanecer fechados, salvo para trabalhos internos, sem atendimentos presenciais externos, com autorização apenas para os atendimentos virtuais/remotos.

• Ficam proibidos os eventos culturais e festivos de qualquer espécie em salões de festas, edículas, chácaras, buffets, clubes e congêneres; eventos festivos e confraternizações em residências particulares, que excedam o limite máximo de 10 (dez) pessoas

• Os atendimentos presenciais no Paço Municipal e demais repartições públicas municipais permanecerão suspensos até o 11 de abril de 2021, salvo em hipóteses de extrema e justificada urgência. O atendimento deve ser realizado pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

• As atividades e serviços de saúde, garagem municipal, coleta de lixo, guarda civil municipal e demais tidos por essenciais terão seus funcionamentos e atendimentos mantidos inalterados.

• Visando a redução do fluxo de pessoas e funcionários no Paço Municipal e demais repartições, os horários de expediente dos servidores do Paço Municipal e Repartições Municipais, permanecem das 12h às 17h, até o dia 11 de abril.

• Os profissionais da saúde, garagem municipal, guarda civil municipal e demais alocados em atividades e serviços essências terão seus horários de expediente mantidos inalterados.

• As forças policiais, agentes de fiscalização, “ronda covid” e demais autoridades intensificarão a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, das vias e locais públicos 

• O descumprimento das determinações acima dispostas implicará em multa de 100 (cem) UFMs (unidade fiscal municipal), equivalente a R$ 10.950,00 (dez mil novecentos e cinquenta reais), por descumprimento, além da cassação do alvará de funcionamento e a consequente lacração imediata, além de comunicação às autoridades competentes para a instauração de inquérito para apuração do Crime do art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva).




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