A Prefeitura de Bebedouro endurece as regras da fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. As restrições de atividades serão de 18 a 30 de março, inclusive em serviços classificados como essenciais.
As medidas ampliam o distanciamento social e reduzem a circulação de pessoas; freando a propagação do vírus e suas variantes.
Confira como vai funcionar:
• Permanecem inalteradas as autorizações de funcionamento em todas as atividades durante os dias da semana.
• Fica criada a “Ronda Covid” com a participação de agentes de fiscalização da Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, fiscais da prefeitura e outros servidores municipais responsáveis pela intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas restritivas.
• Devem permanecer fechados para atendimento presencial aos sábados e domingos todos os estabelecimentos comerciais em geral, inclusive supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, rotisseries, lojas de conveniência e similares. Vendas delivery estão autorizadas.
• A frota de ônibus das linhas do transporte público regular será reduzida para 30% de sua capacidade, para atender os funcionários dos serviços essenciais
• Bares, restaurantes, pizzarias, comércio ambulante, sorveterias e similares devem permanecer com as portas fechadas e sem qualquer tipo de atendimento presencial aos sábados e domingos, podendo operar apenas no sistema de venda delivery. É vedado o atendimento drive thru e take away.
• Poderão funcionar aos sábados e domingo apenas as atividades presenciais em farmácias e estabelecimentos de saúde, inclusive animal, além dos postos de combustíveis e empresas de vigilância e segurança, sempre com a adoção de todas as medidas sanitárias.
• Fica proibido a abertura de bancos, instituições financeiras e lotéricas, salvo para o autoatendimento e caixas eletrônicos aos sábados e domingos.
• Fica mantida a determinação de restrição de circulação de pessoas das 20h às 05h, com as respectivas autorizações excepcionais para as atividades de saúde e outras essenciais
• O descumprimento das determinações implicará em multa de 100 UFMs, equivalente a R$ 10.950, além da cassação do alvará de funcionamento, a lacração imediata e a comunicação as autoridades competentes para a instauração de inquérito para apuração do Crime do art. 268 do Código Penal