Bebedouro e demais cidades do Estado entram na fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, que estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades de 15 a 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais.
Na fase emergencial, o objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira como vai funcionar:
SERVIÇOS DE SAÚDE – Farmácias, hospitais, clínicas e demais serviços de saúde serão mantidos em funcionamento
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Proibido o atendimento presencial ao público, sendo permitido apenas o trabalho interno.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – O comércio deve permanecer fechado, sem atendimento no interior da loja. Será permitido o trabalho interno dos funcionários, com venda delivery e drive-thru.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Proibido o atendimento presencial ao público, salvo casos de extrema necessidade. Cada departamento poderá optar pelo trabalho interno ou home office, de acordo com as demandas específicas de cada setor. A população continua sendo atendida pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
RESTAURANTES, BARES, PADARIAS E SIMILARES – Proibido o consumo no local. Será permitido o trabalho interno dos funcionários e a venda delivery e drive-thru, de segunda a sábado, até às 20h. Após às 20h e aos domingos, apenas delivery.
FESTAS PARTICULARES – Proibido a aglomeração de pessoas em qualquer dia e horário, inclusive em edículas. Confraternizações devem se restringir apenas a pessoas do mesmo grupo familiar, com no máximo 10 pessoas.
EDUCAÇÃO MUNICIPAL E PRIVADA - Escolas municipais e privadas estão com aulas suspensas até 30 de março.
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery), de segunda a sexta-feira, até às 20h. Sábado e domingo deve permanecer fechado.
SUPERMERCADOS – Abertos de segunda-feira a sábado, até às 20h. Fechados aos domingos. Devem seguir os protocolos sanitários já estabelecidos por decretos anteriores.
HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas, inclusive academias. Serão permitidas atividades ao ar livre, incluindo de educadores físicos com até dois alunos.
ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
FEIRA LIVRE – Proibido a realização da feira livre durante a fase emergencial, ou seja, fica suspensa as atividades nos dias 21 e 28 de março.