Medidas visam ampliar proteção à vida e, com abertura consciente, manter os empregos dos bebedourenses.
O prefeito de Bebedouro, Lucas Seren, liberou o funcionamento do comércio com restrições a partir desta quarta-feira (03). A região ganhou 26 novos leitos de UTI e atingiu índices da fase laranja – a segunda etapa do Plano São Paulo. Prefeitura irá intensificar a fiscalização e o comércio poderá atender a população, mas deverá atender regras sanitárias rígidas, como uso de máscaras, álcool gel e aferição de temperatura.
O decreto nº 14.563 já está disponível no site www.bebedouro.sp.gov.br.
Confira as novas regras:
• Estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviço poderão funcionar com 40% de sua capacidade, em horário reduzido de 10 horas diárias, devendo o fechamento ocorrer até às 22h
• Shopping, galerias e mercados poderão funcionar com limitação de 40% de sua capacidade, em horário reduzido de até 10 horas por dia, dentro de sua organização, devendo o fechamento ocorrer no máximo às 22h
• O setor da alimentação, como lanchonetes, restaurantes, quiosques, food trucks, ambulantes, padarias, sorveterias, lojas de conveniência, distribuidora de bebidas e congêneres, estão autorizados para o atendimento presencial e consumo no local, respeitado a ocupação máxima de 40%, com horário reduzido de 10 horas e fechamento obrigatório até às 22h
• As academias de esportes, centros de ginástica, clubes recreativos e prestadores de serviço, como personal trainer, poderão funcionar e prestar serviços com jornada de até 10 horas por dia, entre às 06h e 22h, condicionado o atendimento à definição de horário para todos os alunos de forma nominal, com limitação de 40% da capacidade e de um aluno para cada 15 metros quadrados
• Os clubes recreativos poderão reabrir com a capacidade máxima de 40% e com jornada de até 10 horas por dia, entre 06h e 22h, com vedação de abertura das saunas
• Os salões de beleza, barbearias e congêneres poderão funcionar com limitação de sua capacidade a 40%, em horário reduzido de 10 horas diárias, sendo permitido atendimento até, no máximo, às 22h
• Igrejas e templos religiosos podem abrir para cultos, missas e celebrações presenciais, com limitação de 40% da capacidade total
• Ficam mantidas as proibições de atividades e/ou eventos festivos de qualquer natureza e realização de festas em salões, edículas, chácaras, sítios e similares
• Ficam mantidas as determinações de fechamento das vias do Lago Artificial, do Sambódromo e Parque da Família para evitar aglomeração de pessoas.
• O descumprimento das determinações acima dispostas implicará em multa de 10 UFMs (unidade fiscal municipal), equivalente a R$ 1.095,90 (um mil e noventa e vinco reais e noventa centavos), por descumprimento e, na reincidência, terá seu alvará de funcionamento cassado com lacração imediata.