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Quarta, 08 Abril 2020 10:15

Prefeito edita nova medidas em cumprimento a decreto estadual

De acordo com Decreto Estadual, assinado pelo governador João Dória, ficam prorrogados em todos os municípios do Estado de SP, inclusive em Bebedouro, a quarentena até o dia 22 de abril.

O prefeito, Fernando Galvão, como medida de enfrentamento ao novo Cornavírus, realizou na terça-feira (07/04), a assinatura do Decreto nº 14.072 de 07 de abril de 2020, declarando estado de calamidade pública no município e do Decreto nº 14.073 de 07 de abril de 2020, disciplinando medidas a serem tomadas pela administração pública municipal direta e indireta.

De acordo com o Decreto nº 14.073, ficam estabelecidas uma série de medidas administrativas ligadas a administração direta e indireta, pelo prazo de 90 dias, inclusive com cortes de salário e revisão de contratos.

Conforme decreto estadual, durante, a quarentena estão autorizados a funcionar exclusivamente as atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da coletividade. A Prefeitura fomentará e estimulará o comércio local nesse período a intensificar o delivery nos diversos setores da economia.

Os estabelecimentos que desrespeitarem os Decretos Estaduais editados com a finalidade de conter a proliferação do Covid-19 serão fiscalizados, autuados e lacrados, com a aplicação de sanções administrativas, sanitárias e penais, com comunicação do fato à autoridade policial competente e ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Em complemento às medidas dispostas no Decreto Municipal nº 14.058, de 23 de março de 2020, fica proibido o ingresso de crianças nos supermercados e hipermercados, devendo os referidos estabelecimentos fiscalizar o cumprimento desta medida, bem como redobrar os cuidados com limpeza e higiene.

Em complemento às medidas dispostas no Decreto Municipal noº14.059, de 24 de março de 2020, as instituições financeiras e lotéricas serão obrigadas a organizar filas externas com pintura de solo, na distância de dois metros entre pessoas, observando o limite de 10 pessoas na fila, impedindo a permanência de crianças na fila ou no interior da agência, devendo manter funcionários próprios na organização e logística.

A Prefeitura Municipal de Bebedouro continuará estimulando, fomentando e apoiando campanhas para arrecadação e doação de gêneros alimentícios.

Decreto 14.072
Decreto 14.073



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