Sidebar

+ Notícias
Sexta, 20 Março 2020 13:59

Prefeito Fernando Galvão assina decreto em prevenção ao Coronavírus

Os representantes do comércio local anunciaram a suspensão da abertura das lojas. A Zona Azul também paralisará suas atividades.

O prefeito Fernando Galvão, assinou nesta sexta-feira (20/03), o decreto municipal nº 14.052 de 20 de março de 2020, com o objetivo de evitar a propagação do novo Coronavírus, em conformidade com as instruções por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A medida atinge órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, secretarias e autarquias.

O decreto suspende no município, atividades com grupos de idosos, clube de mães, atividades de oficinas de famílias, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

Ficam suspensos os atendimentos presenciais na administração municipal pelo período de 23/03 a 05/04, prazo que pode ser prorrogado ou revisto. Neste período, o funcionamento interno do prédio da Prefeitura será realizado entre 13h e 17h. Permanecendo em pleno funcionamento apenas as atividades essenciais, como saúde, segurança e limpeza pública.

Os demais departamentos e setores que em casos excepcionais necessitarem de funcionamento interno em horários diversos estão autorizados, respeitando a suspensão de atendimento ao público.

Durante o período de 23/03 a 05/04, estarão à disposição no site da Prefeitura os endereços eletrônicos de cada departamento, secretaria e autarquia, para o envio de solicitações. Especialmente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou preenchendo o formulário de contato acessando aqui.

Ficam suspensas novas solicitações ou concessões de férias e licenças aos servidores que atuam na Secretaria Municipal de Saúde.

Entre os dias 23/03 e 05/04, prazo que pode ser prorrogado ou revisto, fica suspenso o funcionamento de mercados populares, incluindo mercados municipais, shopping centers comércio, galerias, feiras abertas, academias, templos religiosos, salões de festas, edículas, buffets, clubes, entidades de classe, restaurantes e bares, com exceção de sistemas de entrega e drive-thru.

O Cemitério Municipal funcionará das 7h às 11h. Já o Velório Municipal funcionará das 7h às 18h, com a presença limitada de dez pessoas.

Estabelecimentos de saúde em geral como farmácias, supermercados, padarias, açougues, postos de combustíveis, hotéis, lojas pet e lavanderias, permanecerão em funcionamento, respeitando os cuidados de distanciamento.

Em reunião realizada na Prefeitura, nesta sexta-feira (20/03), com coordenadores, diretores e secretários, o prefeito enfatizou que a saúde receberá reforços. “Nossos profissionais merecem todo o apoio, especialmente nesse momento, para isso médicos de outras especialidades auxiliarão atendendo possíveis casos de Coronavírus”, afirma Galvão.

Informações pelo telefone (17) 3345-9100.

Decreto nº 14.052



Lido 3773 vezes