A obrigatoriedade está de acordo com o Art. 135 da Lei 2131/1991
A Prefeitura de Bebedouro, por meio dos departamentos de Meio Ambiente, Planejamento, Promoção Social, Vetores e Zoonoses, Vigilância Epidemiológica, e Garagem Municipal, informam que a partir desta quinta-feira (15/08), o descarte de resíduos de construção e poda de árvores, só pode ser realizado em caçambas.
Quem não possuir condições de arcar com a contratação de caçamba deverá solicitar documento de comprovação junto a qualquer CRAS ou na Promoção Social (folha resumo cadastro único), encaminhando o documento ao Departamento de Planejamento, para análise e deliberação.
A partir da quinta-feira (15/08), a Garagem Municipal fará a retirada apenas do resíduo que estiver programado, de acordo com os pedidos solicitados ao Departamento de Planejamento, bem como de acordo com o cronograma já utilizado.
Quem não cumprir a legislação vigente e descartar resíduos de forma irregular estará sujeito à multa no valor de R$ 1.005,30.
O lixo doméstico continuará sendo retirado normalmente e não sofre qualquer alteração.
Passo a passo para autorização de descarte de resíduos sólidos em via pública
1 – Solicitação de folha resumo de cadastro único junto a qualquer CRAS ou na Promoção Social.
2 – Preencher requerimento disponível nos CRAS, na Promoção Social, no protocolo da Prefeitura Municipal ou no site da prefeitura.
3 – Protocolar na Prefeitura o requerimento junto com os seguintes documentos: folha resumo fornecido pela Promoção Social, RG ou CPF, carnê de IPTU e demais documentos que entender necessário para comprovar a o estado de carência.