Os departamentos de Meio Ambiente, Planejamento, Promoção Social, Vetores e Zoonoses, Vigilância Epidemiológica, e Garagem Municipal, explicam como funcionará a nova sistemática para descarte de resíduos a partir de 15/08 - onde o uso de caçambas passa a ser obrigatório em todo município.
A partir de 15 de agosto, em cumprimento ao Art. 135 da Lei 2131/1991, será obrigatório o uso de caçambas para descarte de resíduos da construção civil. Quem não possuir condições de arcar com a contratação de caçamba deverá solicitar documento de comprovação junto a qualquer CRAS ou na Promoção Social (folha resumo cadastro único), encaminhando o documento ao Departamento de Planejamento, para análise e deliberação.
Esta solicitação junto ao Departamento de Planejamento deverá ocorrer “antes” do descarte. Havendo a isenção, a Garagem Municipal fará a retirada programada do resíduo.
Os demais resíduos como poda, corte de árvores e vegetação em geral, deverão atender os mesmos critérios, ou seja, uso de caçamba é obrigatório.
A partir de 15 de agosto, a Garagem Municipal fará a retirada apenas do resíduo que estiver programado, de acordo com os pedidos solicitados ao Departamento de Planejamento, bem como de acordo com o cronograma já utilizado.
Quem não cumprir a legislação vigente e descartar resíduos de forma irregular estará sujeito à multa de 10UFM, atualmente R$ 1.005,30.
O lixo doméstico continuará sendo retirado normalmente e não sofre qualquer alteração.