Descontos com percentuais menores serão oferecidos até dezembro.
O munícipe em atraso com pagamentos de tributos junto a Prefeitura tem até 29 de setembro para realizar o acerto do débito com desconto de 100% em juros e multa. O Programa de Incentivo a Regularização Fiscal – REFIS vem sendo realizado desde 1º de setembro e se estende até 22 de dezembro de 2017, oferecendo opções de pagamentos à vista com descontos ou parcelamentos em quatro ou 36 vezes.
O REFIS oferece condições para regularização de créditos municipais tributários e não tributários existentes até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não na dívida ativa ou também de execuções fiscais.
A cada mês o desconto de juros e multa terá um percentual diferente:
- Até 29 de setembro – desconto de 100% em juros e multa
- De 2 a 31 de outubro – desconto de 70% em juros e multa
- De 1º de novembro a 22 de dezembro – desconto de 60% em juros e multa
Os parcelamentos serão concedidos a partir de 1º de novembro até 22 de dezembro:
- Em quatro parcelas mensais e sucessivas com 30% de desconto no valor da multa e juros
- Em até 36 parcelas mensais, sem qualquer desconto
É preciso ficar atento as datas e fazer sua regularização. O departamento de Arrecadação e Tributos e o departamento Jurídico orientam os devedores para aproveitarem as condições do REFIS 2017, pois após os prazos serão tomadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o recebimento dos valores devidamente atualizados.