A pedido do sindicato, Justiça contestou uma lei de 1997;
prefeito reverteu ação
O prefeito Fernando Galvão conseguiu reverter uma decisão judicial que tirava os direitos trabalhistas já adquiridos de mais de 1.500 famílias de Bebedouro. Galvão se reuniu com os servidores nesta quinta-feira (14) e comunicou a decisão do Tribunal de Justiça que, em recurso extraordinário, suspendeu a decisão anterior – de cortar as gratificações de representação e de nível superior dos funcionários públicos em 120 dias (20 de julho de 2016).
Galvão atuou com os advogados da prefeitura na defesa da categoria que perderia, em média, 20% dos salários. A medida prejudicava funcionários desde 1997. “Fui, pessoalmente, ao Tribunal de Justiça, em São Paulo, defender os direitos de quem há mais de 20 anos trabalha por Bebedouro. Cortar salários de centenas de funcionários seria dolorido demais para essas famílias. Foi uma ação muito difícil, mas revertê-la foi uma das mais gratificantes da minha vida", comemorou o prefeito.
A suspensão dos direitos adquiridos aconteceu através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), aberta após denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bebedouro à Promotoria Pública. A decisão liminar atingiu, no início, cerca de 1.200 funcionários e, com o avançar da ação, chegou a 1.500 pessoas, entre professores, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, dentistas e demais servidores de todos os setores que recebiam as gratificações contestadas pela ação.
“Fiz questão de tranquilizar os servidores. Foi um processo jurídico alta complexidade, de difícil reversão. Mais de 90% dos atingidos eram funcionários efetivos e não mereciam perder esse direito adquirido. A decisão iria atingir todos os setores da prefeitura. Agradeço a corrente de orações nestes últimos meses. Não foi fácil, mas conseguimos”, finaliza o prefeito.
O processo - Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata das gratificações por nível universitário e de representação. A prefeitura recorreu e conseguiu suspender. Em novo despacho, a justiça determinou o corte do pagamento em 120 dias (julho de 2016), mas o prefeito conseguiu reverter mais uma vez nesta quarta-feira (13).
Na ação, procurador geral questionou a constitucionalidade do Art. 155, caput e § 1º, da Lei nº 2.693, de 26 de agosto de 1997, e do art. 158, caput, § 1º e § 3º, da Lei nº 2.693, de 26 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 05 de agosto de 2014, do Município de Bebedouro (Estatuto dos Servidores Municipais).