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Segunda, 21 Setembro 2015 12:14

MCMV protegerá beneficiários vítimas de invasão, ruptura familiar ou testemunhas

O Governo Federal modificou, mais uma vez, as regras do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida – MCMV”. Após alterar a taxa de juros e as faixas de renda, o Ministério das Cidades prevê auxílio jurídico aos moradores que foram vítimas de invasões, proteção à testemunha ou violência doméstica. A regra já está em vigor.

O diretor de Habitação de Bebedouro, Mário Pereira de Sá, informa que todos os casos devem ser comprovados, pela polícia ou por decisão judicial. “Vejo um avanço na política pública de moradia. Existem famílias que são vítimas de violência e não conseguem mais viver na mesma casa que o agressor – ou seja, ficam impedidas de ter um novo imóvel. Vejo uma correção e, agora, a vítima terá uma nova chance de realizar o sonho da casa própria”. 

A determinação protege famílias quando a moradia for invadida após a assinatura do contrato. Em caso de violência, o titular poderá ser beneficiado com outra unidade habitacional. O prazo e os valores das prestações mensais já pagos serão deduzidos no novo contrato.

O Ministério das Cidades informou que todas as denúncias de expulsão pelo crime organizado serão encaminhadas às delegacias estaduais de segurança, para apuração e ateste.

Outras mudanças – Neste mês, o governo federal criou uma faixa intermediária de renda, ampliou subsídios e aumentou dos juros. A terceira fase do programa – o Minha Casa, Minha Vida 3 – ampliou os subsídios para famílias com renda de até R$ 2.350. 

Mais informações pelo telefone (17) 3345-9202.


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