Justiça contestou constitucionalidade uma lei de 1997; cerca de 1.200 famílias seriam atingidas
Após atuar como advogado e ir ao Tribunal de Justiça, em São Paulo, defender os direitos dos funcionários públicos de Bebedouro, o prefeito Fernando Galvão se reuniu com servidores de diversos departamentos. Galvão explicou detalhes da ação judicial que suspendia o pagamento de, em média, 20% dos rendimentos dos trabalhadores.
“Fiz questão de tranquilizar os servidores. Foi um processo jurídico delicado e de alta complexidade, de difícil reversão. Conversei, pessoalmente, com o desembargador. Cortar cerca de 20% nos salários de centenas de funcionários seria muito dolorido a essas famílias. Foi uma ação muito difícil, mas revertê-la foi uma das mais gratificantes da minha vida", diz o prefeito. “Gostaria de cumprimentar também o jurídico da Câmara Municipal e da Prefeitura que se uniram neste momento tão difícil”, completa.
A suspensão dos direitos adquiridos aconteceu através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), aberta após denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bebedouro à Promotoria Pública. A decisão liminar atingiu cerca de 1.200 funcionários, entre professores, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, dentistas e demais servidores que recebiam as gratificações contestadas pela ação.
“A partir deste ocorrido é necessário reavaliar essas condutas com interesses apenas políticos, porque não é justo que ações impensadas deixem tantas famílias em situação de desespero”, enfatiza o prefeito.
A nova decisão do Tribunal de Justiça determinou, na sexta-feira (17), a continuidade dos pagamentos para quem já recebe tais benefícios e solicitou a regulamentação de novas regras para futuros benefícios aos servidores.
O processo - Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata das gratificações por nível universitário e de representação. O prefeito Fernando Galvão conversou, pessoalmente, com o desembargador Dr. Paulo Dimas Mascaretti.
Na ação, procurador geral questionou a constitucionalidade do Art. 155, caput e § 1º, da Lei nº 2.693, de 26 de agosto de 1997, e do art. 158, caput, § 1º e § 3º, da Lei nº 2.693, de 26 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 05 de agosto de 2014, do Município de Bebedouro (Estatuto dos Servidores Municipais).
O processo continua em tramitação e será acompanhada de perto pelo prefeito, em conjunto com jurídico da Prefeitura e da Câmara.