Na segunda-feira (02/03) o diretor da autarquia SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro), Gilmar Feltrin, realizou na sede da instituição uma palestra para convidados da imprensa, vereadores e demais envolvidos com a administração pública para prestar esclarecimentos a respeito da existência de ar na rede de abastecimento de água no município.
O diretor eliminou os falsos boatos por meio de argumentos e demonstrações sólidas, exemplificando a inconsistência dos argumentos levantados sobre a implantação de eliminadores de ar nos registros de água de residências de Bebedouro. O dispositivo em questão trata-se de um objeto que retiraria o ar das tubulações, no entanto, sem eficácia comprovada.
O eliminador de ar, segundo o diretor, além de proibido por não se tratar de um objeto regularizado pelo Inmetro, oferece riscos de contaminação no local de sua instalação e contaminação no interior da tubulação, causando assim riscos graves à saúde.
O diretor explica também que dada a localização geográfica da cidade de Bebedouro, não há a possibilidade da existência de ar nas tubulações, sendo as alegações levantadas sustentadas pelo esvaziamento e abastecimento na rede distribuidora, ressaltando que esse pico não altera em nada no registro (não rodando o ponteiro que contabiliza o consumo nas residências).
Feltrin apresentou diversos levantamentos técnicos realizados por referências no assunto como o Departamento de Engenharia Hidráulica e Recursos Hídricos da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), além de um alerta desenvolvido pela Funasa (Fundação Nacional de Saúde) que chama a atenção para o risco de contaminação da água potável pela utilização de eliminadores de ar.
De acordo com um levantamento realizado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), o eliminador de ar é ineficiente e não gera economia na conta de água.
Após as demonstrações, Feltrin comunica que as pessoas que instalaram o eliminador de ar ilegalmente em suas residências terão um prazo de quinze dias para realizar a retirada de tal equipamento. Após o vencimento de tal prazo o SAAEB estará aplicando as multas previstas em lei a tal prática.