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Competência - Chefia de Gabinete do Prefeito

Cabe à Chefia de Gabinete do Prefeito o exercício das seguintes competências:

I – prestar assistência ao Chefe do Executivo Municipal em: 

a) suas atribuições político-administrativas e assisti-lo pessoalmente, coordenando sua correspondência, sua agenda institucional, considerados compromissos internos e externos, viagens a serviço e interesse do Município, reuniões com autoridades federais, estaduais e municipais;
b) suas relações políticas, institucionais e administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, órgãos fiscalizadores, associações de classe e o Poder Legislativo;

II – planejar, coordenar, executar e controlar políticas de comunicação e publicidade da Administração Municipal;

III – oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais de natureza política e prioridades de ação municipal;

IV – promover a organização dos processos, trâmites administrativos e fluxos de informação no âmbito da Administração Direta;

V – apoiar as atividades das secretarias municipais na elaboração dos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

VI – acompanhar as ações de governo junto aos demais Órgãos da Administração Direta e Indireta, a fim de garantir o cumprimento dos planejamentos e metas estabelecidas nas diretrizes definidas pela Prefeito;

VII – promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos, estudos e levantamentos a serem utilizados no planejamento e gestão municipais, bem como a instituição e monitoramento de métricas de performance, elaboração de relatórios de gestão;

VIII – colaborar no desenvolvimento e concretização das políticas públicas, diretrizes, projetos, programas e prioridades definidas pelo governo em articulação com as secretarias das respectivas temáticas programáticas;

IX – propor e implementar mudanças organizacionais nos órgãos da Administração, tais como fluxos de trabalho, novos formulários e sistemas informatizados que permitam o alcance de patamares sempre superiores de performance; 

X – fortalecer os canais de comunicação com os cidadãos em todos os níveis de atendimento, promovendo informações e acompanhamentos das demandas de forma eficiente, ampliando a participação popular por meio de plenárias e, ou audiências públicas, garantindo informação transparente sobre as metas e ações do governo;

XI – promover e desenvolver com a sociedade civil e o setor privado, programas e parcerias de interesse da municipalidade; 

XII – elaborar projetos e ações interdisciplinares e propor políticas públicas afirmativas;

XIII – analisar a viabilidade e encaminhar ao Prefeito sugestões de matérias legislativas e de interesse da Administração;

XIV – prestar assessoramento e fornecer a estrutura administrativa de funcionamento ao Gabinete do Vice-Prefeito e do Fundo Social de Solidariedade.

Tais competências foram determinadas pela Lei Complementar nº 178, de 18 de junho de 2025.