Cabe à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana o exercício das seguintes competências:
I – assessorar o Prefeito e gerir as atividades relativas à:
a) segurança no município, compreendendo o cidadão e o patrimônio público, planejamento e desenvolvimento de políticas municipais que garantam a ordem pública;
b) mobilidade urbana na municipalidade, compreendendo o planejamento e desenvolvimento de políticas municipais que tratem do trânsito e transporte público e de cargas;
c) à prevenção de desastres e organização das ações de defesa civil visando à cidade segura e resiliente;
d) ao funcionamento de sistema integrado de segurança com monitoramento público que subsidie as políticas acima citadas e otimizem as ações de segurança, mobilidade e resiliência urbana;
II – elaborar a política de ordem pública, segurança institucional e defesa do cidadão para o Município;
III – propor, formular e gerir as políticas públicas articuladas de segurança municipal em conjunto com as polícias civil, militar e federal, além do corpo de bombeiros;
IV – proteger os bens, móveis ou imóveis, serviços, instalações e equipamentos de propriedade ou sob a guarda da Administração Municipal;
V – promover a segurança e a convivência pacífica;
VI – executar as atividades de Guarda Municipal, conforme previsto em lei específica;
VII – atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado e da União, dentro de suas atribuições específicas;
VIII – fomentar a ação conjunta dos setores ligados ao macrossistema de segurança pública, incluindo o Poder Judiciário, o Ministério Público, as Polícias Civis e Militares e entidades governamentais e não governamentais;
IX – formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;
X – organizar, regular, gerenciar e fiscalizar o sistema municipal de trânsito e de transporte no Município;
XI – promover os serviços de sinalização de trânsito e tráfego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;
XII – promover e coordenar campanhas educativas de trânsito;
XIII – estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades de direito público ou privado que exerçam atividades relacionadas ao trânsito;
XIV – administrar os pátios de permanência de veículos recolhidos pela fiscalização de trânsito;
XV – promover e supervisionar a execução dos serviços de transporte de cargas no Município;
XVI – planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público coletivo e da circulação viária do Município;
XVII – definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;
XVIII – elaborar os trajetos de transporte coletivo urbano;
XIX – propor, normatizar, fiscalizar os serviços de táxi e dos demais serviços de transporte de aluguel;
XX – administrar o terminal de transporte público do Município;
XXI – adotar ações de prevenção destinadas a ocorrência de desastres por meio de mapeamento das áreas de risco e da construção de obras de contenção e correção;
XXII – elaborar, executar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
XXIII – planejar e executar as ações de mitigação necessárias que diminuam e limitem os impactos de desastres para a população, em especial, por meio da emissão de alertas e avisos, do monitoramento de eventos naturais e da evacuação de áreas de risco;
XXIV – criar e adotar os protocolos necessários de resposta aos desastres, em especial, por meio de ações de busca e salvamento, de primeiros socorros, de assistência à população atingida e do restabelecimento dos serviços essenciais;
XXV– articular, coordenar e gerenciar ações de proteção e as atividades defesa civil em nível municipal, com a capacitação dos seus membros voluntários e permanentes;
XXVI – propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
XXVII – fomentar e organizar a capacitação da sociedade para a defesa e a proteção da defesa civil;
XXVIII – propor, formular e executar as políticas públicas de combate a incêndios, e busca e salvamento no município em cooperação às atividades desenvolvidas pelos órgãos estaduais e federais;
XXIX – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;
XXX – estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;
XXXI – estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro.
XXXII – planejar e prover as condições de funcionamento Sistema Integrado de Segurança e o monitoramento público que o contém;
XXXIII – zelar pelo funcionamento do sistema de monitoramento, promovendo e participando de projetos e programas que visam o aperfeiçoamento do sistema;
XXXIV – planejar e gerir a operacionalização do sistema de monitoramento;
XXXV – dimensionar a quantidade de equipamentos que compõem todo sistema de monitoramento de acordo com a necessidade e a realidade econômico-financeira;
XXXVI – gerenciar e avaliar os gastos com manutenção e investimento em novos equipamentos;
XXXVII – atender aos pedidos e determinações do Ministério Público, bem como comparecer às audiências;
XXXVIII – realizar o atendimento inicial das denúncias e reclamações dos munícipes e encaminhar para as Secretarias Municipais, bem como orientar as respostas.
XXXIX – dimensionar e gerir a frota de veículos de uso da secretaria e prover o abastecimento e manutenção dos mesmos;
XL – analisar e propor concessões ou a terceirização dos serviços de suas áreas de atuação e competência;
XLI – administrar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação e competência.
XLII – organizar e gerenciar a gestão e fiscalização dos contratos firmados pelo município, em sua área de atuação, observando as normas gerais de licitação, prestação de contas, dos órgãos reguladores e fiscalizadores, em articulação com a Controladoria Geral do Município;
XLIII – celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da pasta;
XLIV – promover e desenvolver com a sociedade civil e o setor privado, programas e parcerias de interesse da municipalidade;
XLV – elaborar projetos e ações interdisciplinares e propor políticas públicas afirmativas.
Tais competências foram determinadas pela Lei Complementar nº 178, de 18 de junho de 2025.