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Competências - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Cabe à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer o exercício das seguintes competências:

I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal em:

a) suas atribuições político-administrativas nas áreas de competência da secretaria;

b) suas relações políticas, institucionais e administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, órgãos fiscalizadores, associações de classe e o Poder Legislativo;

II – elaborar e executar a política e o plano de esporte do município e os respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador de competição escolar e comunitário, da recreação e do lazer, para todos os munícipes;

III – coordenar os processos de planejamento e programação das ações da Secretaria Municipal, incluindo a elaboração do Plano Municipal e das propostas para o Plano Plurianual, o orçamento anual e os planos de aplicação dos fundos municipais vinculados à área;

IV – contribuir para o desenvolvimento da iniciação esportiva e de atletas em diversas modalidades, por meios próprios e de incentivos e parcerias com entidades esportivas, visando inserir o município no cenário esportivo;

V – representar a secretaria e coordenar a gestão administrativa e orçamentária;

VI – proporcionar a prática de atividades esportivas de participação, recreação e lazer, priorizando os aspectos educacionais, de inclusão social e de saúde, contribuindo para a formação da cidadania e a melhoria da qualidade de vida no município;

VII – promover e desenvolver com a sociedade civil e o setor privado, programas e parcerias de interesse da municipalidade;

VIII – elaborar projetos e ações interdisciplinares e propor políticas públicas afirmativas.

Tais competências foram determinadas pela Lei Complementar nº 178, de 18 de junho de 2025.