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Competências - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Cabe à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania o exercício das seguintes competências:

I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas matérias de sua competência e em suas relações políticas, institucionais e administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, órgãos fiscalizadores, associações de classe e o Poder Legislativo;

II – formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social, defesa social e vigilância socioassistencial, observadas as disposições, normativas e

pactuações interfederativas aplicáveis na secretaria; 

III – elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social e planos setoriais afins à sua atuação de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social, PNAS, NOB/SUAS e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população, o combate à exclusão e à pobreza e

a proteção de grupos e indivíduos em vulnerabilidade e situação de risco social e pessoal;

IV – coordenar em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações;

V – articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual, com as demais secretarias municipais, com a sociedade civil, com organismos internacionais e com outros municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando em instâncias de pactuação e deliberação interfederativas;

VI – fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;

VII – elaborar projetos e ações interdisciplinares e propor políticas públicas afirmativas;

VIII – articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social e participação em sua área de atuação;

IX – prestar apoio técnico e prover a infraestrutura necessária aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania quanto ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros; 

X – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão e apoiar o cidadão em todas as formas de participação;

XI – incentivar a participação cidadã e o controle social por parte das entidades civis e populares no âmbito do município;

XII – assistir as associações de bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes;

XIII – gerir os fundos municipais de assistência social, dos direitos da criança e adolescentes e, os demais relativos aos conselhos vinculados à pasta;

XIV – apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito local;

XV – estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e os consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social e direitos humanos;

XVI – promover a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente dos trabalhadores do SUAS;

XVII – realizar parcerias com as organizações da sociedade civil organizada, seja por meio de chamamento público ou subvenções, quando for o caso;

XVIII – atuar nos procedimentos de certificação das entidades de assistência social, nos termos da legislação em vigor;

XIX – monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem-estar social da população;

XX – assessorar as associações de bairro e às entidades sociais filantrópicas e realizar eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados à inclusão social;

XXI – coordenar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades inerentes ao Cadastro Único do Governo Federal e outros cadastros sociais;

XXII – formular, coordenar, implementar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de renda e operacionalizar os benefícios previstos pelas leis federais, estaduais e municipais, no âmbito do Município;

XXIII – estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal socioassistencial;

XXIV – promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso, à pessoa com deficiência e a mulher;

XXV – promover programas para usuários específicos e de ações assistenciais de caráter de emergência social; 

XXVI – promover e viabilizar a realização de cursos voltados à iniciação e formação profissional dos munícipes, em articulação com outras secretarias do município;

XXVII – promover o exame da situação socioeconômica dos beneficiários, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional de interesse social no âmbito do município;

XXVIII – prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, fortalecendo ainda os vínculos familiares e comunitário;

XXIX – desenvolver programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar além do programa de pedagogia de rua;

XXX – gerenciar os centros comunitários, núcleos de orientação às crianças, aos adolescentes e abrigos;

XXXI – planejar, coordenar e executar políticas públicas de proteção e promoção à mulher;

XXXII – desenvolver as políticas para as pessoas com deficiência e para o idoso;

XXXIII – prestar auxílio material em casos de extrema pobreza ou outros de emergência comprovada;

XXXIV– manter plantão social para atendimento de emergência; 

XXXV – promover a realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da realidade social do município e da população, voltados para os programas de assistência social, promovidos pela própria secretaria ou por outros órgãos municipais;

XXXVI – coordenar e implementar a política de segurança alimentar e nutricional e prestar suporte ao funcionamento do conselho de segurança alimentar e nutricional;

XXXVII – articular e mobilizar entidades e organizações que promovam a segurança alimentar e nutricional sustentável;

XXXVIII – atuar nas ações de fomento à produção de alimentos e à inclusão produtiva da população em situação de insegurança

alimentar e nutricional, em articulação com outras secretarias municipais.

 

Tais competências foram determinadas pela Lei Complementar nº 178, de 18 de junho de 2025.