Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Trabalho e Renda o exercício das seguintes competências:
I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal em:
a) suas atribuições político-administrativas nas áreas de competência da secretaria;
b) suas relações políticas, institucionais e administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, órgãos fiscalizadores, associações de classe e o Poder Legislativo;
II – promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades industrial, comercial, de economia criativa, agropecuárias e rural do Município e sua integração à economia local e regional, de acordo com a vocação urbanística estabelecida no Plano Diretor da cidade;
III – identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento nos setores primário, secundário e terciário da economia municipal e elaborar projetos de captação desses recursos;
IV – promover, consideradas as vocações econômicas do Município, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, voltadas a instalação de empresas de serviços e industriais não poluidoras;
V – propor incentivos à instalação de empreendimentos privados no Município, nos termos da lei;
VI – orientar a instalação de empresas que utilizem insumos disponíveis no Município, com as necessárias cautelas à preservação do meio ambiente;
VII – articular e coordenar discussões sobre questões econômicas
que envolvam o Município;
VIII – propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais, turísticas e de serviços no Município e criar programas de fomento a estes setores;
IX – desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades econômicas em suas diversas vertentes, em articulação com as entidades de apoio ao empreendedor e similares do Município;
X – prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais das respectivas áreas de atuação da Secretaria Municipal;
XI – promover o fomento à inovação tecnológica no município e criar mecanismos para a aproximação dos desenvolvedores de inovações científicas e tecnológicas das respectivas demandas perante a comunidade empresarial;
XII – promover a utilização e a divulgação de novas tecnologias em articulação com órgãos de pesquisa de outras esferas de governo e não governamentais;
XIV – incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
XV – articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
XVI – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades de mercado, bem como promover a articulação com diversos órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
XVII – criar, promover e acompanhar programas de incentivo fiscal, em sintonia com a Secretaria Municipal de Finanças, junto às empresas privadas instaladas no município;
XVIII – analisar toda a parte fiscal das empresas de forma detalhada, efetuando levantamentos e pareceres legais referentes possíveis situações adversas;
XIX – instruir contadores e contribuintes em relação as dúvidas relacionadas ao ISS de modo geral;
XX – promover e desenvolver com a sociedade civil e o setor privado, programas e parcerias de interesse da municipalidade;
XXI – elaborar projetos e ações interdisciplinares e propor políticas públicas afirmativas;
XXII – prestar assistência ao funcionamento dos conselhos das áreas de atuação da secretaria, bem como observar e dar execução as suas deliberações.
Tais competências foram determinadas pela Lei Complementar nº 178, de 18 de junho de 2025.