Cabe à Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade o exercício das seguintes competências:
I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal em:
a) suas atribuições político-administrativas nas áreas de competência da secretaria;
b) suas relações políticas, institucionais e administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, órgãos fiscalizadores, associações de classe e o Poder Legislativo;
II – fomentar o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável nos programas e ações das secretarias e de suas entidades vinculadas;
III – elaborar programas, municipais, territoriais, e setoriais para proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
IV – colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de pertinentes ao órgão;
V – colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
VI – aprimorar o sistema municipal de informações e incentivar a utilização e apropriação desse sistema pelas redes, comissões, centros, polos e núcleos, organizações e pessoas que atuantes na área;
VII – desenvolver e implementar estratégias de comunicação destinadas à proteção do meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
VIII – contribuir para a ampliação da participação social na formulação de políticas públicas em meio ambiente;
IX – estimular e apoiar a produção de materiais educacionais voltados ao tema meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
X – elaborara e aplicar a política pública de bem-estar animal;
XI – promover e desenvolver com a sociedade civil e o setor privado, programas e parcerias de interesse da municipalidade;
XII – elaborar projetos e ações interdisciplinares e propor políticas públicas afirmativas.
Tais competências foram determinadas pela Lei Complementar nº 178, de 18 de junho de 2025.