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Competências - Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade

Cabe à Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade o exercício das seguintes competências:

I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal em:

  a) suas atribuições político-administrativas nas áreas de competência da secretaria;

  b) suas relações políticas, institucionais e administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, órgãos fiscalizadores, associações de classe e o Poder Legislativo;

II – fomentar o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável nos programas e ações das secretarias e de suas entidades vinculadas;

III – elaborar programas, municipais, territoriais, e setoriais para proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;

IV – colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de pertinentes ao órgão;

V – colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de meio ambiente e desenvolvimento sustentável;

VI – aprimorar o sistema municipal de informações e incentivar a utilização e apropriação desse sistema pelas redes, comissões, centros, polos e núcleos, organizações e pessoas que atuantes na área;

VII – desenvolver e implementar estratégias de comunicação destinadas à proteção do meio ambiente e desenvolvimento sustentável;

VIII – contribuir para a ampliação da participação social na formulação de políticas públicas em meio ambiente;

IX – estimular e apoiar a produção de materiais educacionais voltados ao tema meio ambiente e desenvolvimento sustentável;

X – elaborara e aplicar a política pública de bem-estar animal;

XI – promover e desenvolver com a sociedade civil e o setor privado, programas e parcerias de interesse da municipalidade;

XII – elaborar projetos e ações interdisciplinares e propor políticas públicas afirmativas.

Tais competências foram determinadas pela Lei Complementar nº 178, de 18 de junho de 2025.