A Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade é composta pelos seguintes órgãos:
I – Departamento do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade:
a) Subdiretoria de Departamento e Autarquias;
b) Divisão de Administração e Fiscalização Ambiental;
c) Divisão de Unidades de Proteção e Educação Ambiental;
1) Unidade de Gestão e Manutenção do Parque Ecológico;
2) Unidade de Gestão e Manutenção do Viveiro Municipal;
i. Serviço de Entrega Voluntária – Ecocentro;
d) Divisão de Proteção e Bem-estar Animal.
Tal estrutura foi determinada pela Lei Complementar nº 178, de 18 de junho de 2025.