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Departamento de Assistência Social (DAS)

A Política Pública de Assistência Social

A Política Pública de Assistência Social foi definida constitucionalmente (CF/1988): - política pública: direito do cidadão, dever do Estado - integrante da Seguridade Social junto com saúde e previdência social - organizada em sistema descentralizado e participativo trata da organização e gestão da assistência social e apresenta elementos do sistema descentralizado e participativo da assistência social: Conselhos, Planos, Fundos e Conferências de Assistência Social.

Em seu arcabouço legal é possível observar algumas legislações norteadoras, dentre elas:
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
- Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004 - Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
- Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006 - NOB-RH/SUAS
- Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistênciais;
- Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011- Plano Brasil Sem Miséria
- Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistênciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
- Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS
- Resolução CNAS nº 18, de 15 de julho de 2013 - Pacto de Aprimoramento do SUAS;

Conforme o artigo Primeiro da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social:
Art. 1º A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância Socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Parágrafo único. A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.

A Política Pública de Assistência Social, afiança 2 níveis de proteções: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Elas formam um conjunto de serviços, benefícios, projetos e programas ofertados nos equipamentos públicos do SUAS:CRAS e CREAS ou na rede privada a eles referenciados; - Visam afiançar seguranças sociais para a prevenção, proteção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco e a promoção e defesa de direitos; - As ações desenvolvidas buscam articular as transferências de renda com os serviços socioassistênciais para oferecer mais possibilidade de desenvolvimento de indivíduos, famílias e comunidades.

O Departamento de Assistência Social (DAS) é o órgão de gestão pública, responsável pela Política Pública de Assistência Social em Bebedouro/SP. Sua atuação integra a rede Socioassistencial, tanto no setor público quanto no terceiro setor, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Todo o empenho para o desenvolvimento dos serviços essenciais para os usuários, visa a consolidação das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município.

Dentre as funções essenciais do Órgão Gestor estão:
1. Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social
2. Coordenação da Proteção Social Básica
3. Coordenação da Proteção Social Especial
4. Planejamento e Orçamento
5. Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social
6. Gerenciamento dos Sistemas de Informação
7. Monitoramento
8. Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Monitoramento
9. Controle da Rede Socioassistencial
10. Gestão do Trabalho
11. Apoio às Instâncias de Deliberação
12. Vigilância Socioassistencial

Setores de Atendimento Descentralizado
Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade
A Política Pública de Assistência Social no Município de Bebedouro, conta com 18 unidades de atendimento setoriais. Sob a gestão do DMPAS elas contemplam um conjunto integrado de ações, previstas no artigo 1º da LOAS “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. Totalizam 6 unidades de Funcionalismo Público e 12 unidades de Terceiro Setor. No caso das entidades terceirizadas, são financiadas e cofinanciadas por recursos de esfera Municipal, Estadual e Federal. Todas as Organizações Não Governamentais aqui mencionadas estão devidamente inscritas no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.

Diretora do Departamento de Assistência Social: Ednalva de Souza
Endereço: Avenida Oswaldo Perrone, nº 489, Jardim Progresso
Telefones: (17) 3342-1202 / 3342- 1252
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira das 8h às 17h

Quadro de Gestão
Setor de Secretaria de Compras: Disnei Moisés Jorge Gonçalves
Setor de Secretaria e Gerenciamento dos Sistema de Informação: Muriel Priscila Francisco de Araújo Hernandez e Cristiane Priscila Nascimento da Silva
Setor de Prestação de Contas das Entidades e dos Recursos dos Programas Estaduais e Federais: Muriel Priscila Francisco de Araújo Hernandez e Julia Vieira Scandaroli
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social: Ana Paula Barbieri
Vigilância Sócioassistencial: Elaine Cristina Marangueti
Imprensa: Rafaella Lemos
Recepção: Gustavo Augusto Bonfete
Administrativo: Djane Cristina Caetano Elias dos Santos