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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026, PROCESSO Nº 74/2026

A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação objetivando a Locação de Imóvel Residencial, localizado na Rua José Pelegrini nº 105, Parque Eldorado, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, destinado a instalação e ao funcionamento do Serviço de Residência Terapêutica (SRT) do Município, da LOCADORA: G.N DE ALMEIDA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA, neste ato, representada pela empresa administradora do imóvel MEIRA E CORAZZA IMOBILIÁRIA LTDA, nome de fantasia PLAZA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS DE BEBEDOURO, representada por sua Sócia Administradora, Sra. BRUNA APARECIDA CORAZZA MEIRA, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com aluguel mensal inicial de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 74/2026 de Inexigibilidade de Licitação nº 10/2026.

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