TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2506/2025, PROCESSO Nº 122/2025.
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Dispensa de Licitação objetivando a Contratação da FUNDAÇÃO ESPÍRITA JUDAS ISCARIOTES, também designada pela sigla FEJI, organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins econômicos, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, à Rua Ofélia Soares Russo nº 994, Jardim Planalto, CEP. 14409-090, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 47.985.189/0001-82 e Inscrição Estadual Isenta, em caráter emergencial, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, da pessoa SAULO HENRIQUE ARISTIDES, visando o cumprimento de r. Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada, Processo Digital nº 1005534-17.2022.8.26.0072, proposta pelo requerente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em desfavor do requerido MUNICÍPIO DE BEBEDOURO/SP E OUTROS, que tramitou perante o Juízo da 3ª Vara do Foro de Bebedouro da Comarca de Bebedouro/SP., cujo valor total da contratação é de R$ 75.360,00 (Setenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais), com respaldo legal no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, conforme Processo nº 122/2025 de Dispensa de Licitação nº 2506/2025.