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Competências - Secretaria Municipal de Saúde

Cabe à Secretaria Municipal de Saúde o exercício das seguintes competências:

I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal em:
a) suas atribuições político-administrativas nas áreas de competência da secretaria;
b) suas relações políticas, institucionais e administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, órgãos fiscalizadores, associações de classe e o Poder Legislativo;

II – gerir o Sistema Único de Saúde – SUS – no Município, oferecendo os serviços municipais de saúde de acordo com suas diretrizes e com aquelas fixadas no planejamento setorial, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;

III – desenvolver e executar ações de vigilância em saúde e controlar e fiscalizar as ações e os serviços de saúde do Município;

IV – participar da formulação de políticas de saneamento básico; 

V – exercer o poder de polícia sanitária; 

VI – promover o controle de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;

VII – definir políticas municipais de saúde para o trabalhador, à mulher, à criança, ao idoso e à pessoa com deficiência, considerando a realidade do Município;

VIII – propor e participar da instituição de consórcios administrativos intermunicipais na área de saúde pública;

IX – administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;

X – implementar os programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com Órgãos estaduais e federais;

XI – celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XII – promover e supervisionar a execução das atividades relativas ao Fundo Municipal de Saúde;

XIII – coordenar a prestação de serviços de promoção, defesa e recuperação de saúde individual e coletiva, fazendo cumprir a legislação sanitária, impondo penalidades no âmbito de sua atuação, a tudo quanto possa comprometer a saúde pública;

XIV – propor, definir e avaliar a execução de normas e programas de fiscalização, controle, licenciamento, cadastramento, atendimento e outras medidas pertinentes ao exercício das atividades profissionais, estabelecimentos, procedimentos, serviços ou produtos relacionados direta ou indiretamente à saúde individual ou coletiva;

XV – exercer atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, em seu âmbito de atuação e em consonância com outras esferas governamentais;

XVI – promover a capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde;

XVII – coordenar a aplicação de recursos na saúde, de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação vigente;

XVIII – promover campanhas preventivas de saúde pública, de educação sanitária e de vacinação em massa da população residente no Município, associando-se aos Órgãos estaduais e federais quando for o caso;

XIX – instalar o Conselho Municipal de Saúde; disponibilizar ao público em geral dados e informações pertinentes à área de atuação da Secretaria a atividades afins, nos termos da Lei e atendendo ao interesse coletivo;

XX – homologar as licitações da Secretaria Municipal de Saúde.


Tais competências foram determinadas pela Lei Complementar nº 178, de 18 de junho de 2025.



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