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Competências - Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças

Cabe à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças o exercício das seguintes competências:

I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal em:

a) suas atribuições político-administrativas nas áreas de competência da secretaria;

b) suas relações políticas, institucionais e administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, órgãos fiscalizadores, associações de classe e o Poder Legislativo; 

II –orientar e coordenar as ações de todos os órgãos da Prefeitura no sentido da elaboração de projetos de lei que tenham como objeto o plano plurianual - PPA, a lei de diretrizes orçamentárias - LDO e a lei orçamentária anual - LOA, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, respeitada a legislação vigente e atendendo aos princípios de planejamento e responsabilidade fiscal;

III – estabelecer a programação financeira da Prefeitura, acompanhando a execução orçamentária das unidades administrativas, de modo a induzir os gestores municipais a se

adequar no que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunicando ao Prefeito qualquer tipo de anomalia verificada que implique processo de responsabilização;

IV – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

V – elaborar a contabilidade pública municipal e fornecer os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro;

VI – elaborar relatórios de gestão fiscal exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

VII – preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

VII – fiscalizar e proceder à tomada de contas dos órgãos da Administração Direta Municipal, encarregados da movimentação de dinheiro e valores;

IX – coordenar as ações de recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do município; 

X – organizar e conduzir processos democráticos e participativos na construção da peça orçamentária;

XI – proceder o acompanhamento, monitoramento e avaliação de desempenho da administração, com ênfase na autoavaliação, segundo órgãos e unidades, segundo os processos - avaliação de eficiência - e segundo os resultados - avaliação de eficácia; 

XII – planejar, coordenar e avaliar a gestão tributária do Município;

XIII – submeter, ao Prefeito, proposta de implementação de projetos necessários ao aprimoramento da legislação tributária e das técnicas de fiscalização, propondo a edição de normas técnicas e jurídicas;

XIV – garantir a disponibilização de informações atualizadas e consistentes, necessárias à decisão de implantação de projetos, planos ou programas de trabalho das unidades subordinadas, respeitada a legislação orçamentária vigente;

XV – divulgar de forma intuitiva as informações das contas públicas, bem como a disponibilização dos editais, convênios e contratos da administração municipal;

XVI – coordenar o planejamento e execução orçamentária-financeira e garantir o equilíbrio das contas públicas; 

XVII – destinar eventuais créditos para absorver passivos contingentes e outros riscos fiscais;

XVIII – acompanhar a gestão do regime próprio de previdência social;

XIX – organizar a gestão dos precatórios municipais;

XX – dirigir, orientar e acompanhar o controle físico e financeiro dos planos de investimentos da Prefeitura, bem como o acompanhamento da execução orçamentária, subsidiando os demais órgãos;

XXI – propor as políticas municipais de materiais, suprimentos, administração do patrimônio, de compras, gestão documental, de pessoas, planejamento e execução orçamentária, política de arrecadação e gestão financeira-fiscal.

Tais competências foram determinadas pela Lei Complementar nº 178, de 18 de junho de 2025.



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